
O debate sobre a segurança dos corretores de imóveis ganhou um novo capítulo em 2026 com o avanço do Projeto de Lei (PL) 942/2026, que trata da concessão de posse e porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício de suas atividades profissionais.
Apresentado pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA) em 4 de março de 2026, o projeto foi encaminhado inicialmente para a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Comissão de Segurança Pública aprovou a proposta
Um dos principais avanços ocorreu em junho de 2026. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o projeto com alterações apresentadas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA).
O relator apresentou um substitutivo que modifica o Estatuto do Desarmamento, em vez de criar uma legislação independente exclusivamente para os corretores. O texto aprovado estabelece que o porte estaria vinculado ao exercício da atividade profissional.
Entre os argumentos utilizados para justificar a medida está a própria natureza da atividade imobiliária. Corretores frequentemente trabalham de maneira itinerante, realizam visitas a imóveis, entram em propriedades vazias ou pouco movimentadas e podem encontrar clientes que ainda não conhecem pessoalmente.
Na avaliação apresentada durante a tramitação, essas características podem representar situações de risco para o profissional, especialmente durante deslocamentos e visitas realizadas fora de ambientes comerciais convencionais.
O que mudou no texto?
Uma das mudanças promovidas pelo substitutivo foi a retirada da exigência de que o corretor registrasse previamente em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma.
Segundo a justificativa do relator, essa exigência poderia dificultar a rotina profissional, principalmente diante de alterações de última hora na agenda ou do surgimento de novas oportunidades de negócio.
Por outro lado, o texto aprovado pela comissão mantém uma limitação importante: o porte estaria restrito ao exercício profissional, não significando uma autorização geral para portar arma em qualquer situação ou circunstância.
Além disso, os corretores continuariam sujeitos às exigências previstas no Estatuto do Desarmamento, incluindo requisitos relacionados à capacidade técnica e à aptidão psicológica.
Porte ainda não está valendo
Apesar da aprovação na Comissão de Segurança Pública, é importante diferenciar aprovação em comissão de aprovação definitiva de uma lei.
Atualmente, o PL 942/2026 segue em tramitação na Câmara dos Deputados. Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde ainda precisa ser analisada.
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões, mas ainda precisa cumprir as etapas legislativas previstas. Caso seja aprovada na Câmara e não haja mudança no processo que exija nova análise, a matéria ainda deverá seguir para o Senado Federal. Para se transformar em lei, o projeto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e posteriormente passar pelas etapas previstas no processo legislativo, incluindo a sanção presidencial quando cabível.
Portanto, o corretor de imóveis não passou automaticamente a ter direito ao porte de arma após a aprovação na comissão. A proposta ainda está em tramitação.
Por que o projeto chama atenção da categoria?
A discussão ganhou relevância entre profissionais do setor imobiliário justamente por envolver uma característica particular da profissão: o corretor não trabalha necessariamente dentro de um estabelecimento fixo.
Visitas a casas, apartamentos, terrenos, áreas rurais e imóveis desocupados fazem parte da rotina de muitos profissionais. Além disso, existe contato frequente com pessoas que podem ser desconhecidas, deslocamentos por diferentes regiões e atendimentos realizados fora do horário comercial.
O projeto busca reconhecer juridicamente esse cenário como uma possível condição de risco profissional. A justificativa apresentada pelo relator destaca justamente o caráter itinerante da atividade e a necessidade de acesso a locais diversos durante o trabalho.
Um debate que ainda está longe do fim
O avanço do PL 942/2026 representa uma mudança importante no debate sobre segurança dos corretores de imóveis, mas a discussão ainda precisa passar por novas etapas.
De um lado, defensores da proposta argumentam que profissionais que trabalham constantemente em deslocamento e realizam visitas a imóveis precisam contar com mecanismos adicionais de proteção. De outro, a regulamentação do acesso e do porte de armas envolve critérios de segurança pública, treinamento, responsabilidade e fiscalização.
Enquanto a tramitação continua, a informação mais importante para a categoria é distinguir o que já aconteceu do que ainda depende de aprovação: o projeto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara, mas ainda não se tornou lei e não criou, neste momento, um novo direito ao porte de arma para corretores de imóveis.
O acompanhamento da tramitação oficial será fundamental para saber se o texto será aprovado pela CCJC, se haverá novas alterações e qual será o próximo passo da proposta no Congresso Nacional.