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Entenda o que diz a Lei do Inquilinato e quais são os direitos de proprietários e inquilinos em 2026

Muitos proprietários ainda acreditam que exigir diversas garantias simultaneamente é uma forma segura de reduzir os riscos de inadimplência. No entanto, a legislação brasileira é clara: o locador não pode exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação.

Embora a regra não seja nova, ela continua plenamente válida em 2026 e vem sendo constantemente reforçada pelos tribunais brasileiros. Assim, contratos que exigem, por exemplo, fiador e caução ao mesmo tempo podem conter cláusulas nulas e gerar questionamentos judiciais.

O que diz a Lei do Inquilinato?

A regra está prevista no artigo 37 da Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato.

A legislação estabelece que o locador pode exigir apenas uma das seguintes modalidades de garantia:

  1. caução;
  2. fiança (fiador);
  3. seguro-fiança locatícia;
  4. cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

O parágrafo único do mesmo artigo determina expressamente:

"É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação."

Na prática, isso significa que o proprietário deve escolher apenas uma garantia para assegurar o cumprimento do contrato.

Quais combinações são proibidas?

Entre as situações mais comuns consideradas ilegais estão:

  1. exigir fiador e caução simultaneamente;
  2. solicitar caução e seguro-fiança no mesmo contrato;
  3. exigir seguro-fiança juntamente com fiador;
  4. pedir depósito caução e título de capitalização ao mesmo tempo.

Se houver dupla garantia, a garantia excedente poderá ser considerada nula judicialmente.

O proprietário perde o contrato?

Não.

Em regra, a existência de dupla garantia não invalida todo o contrato de locação. O entendimento predominante dos tribunais é de que apenas a garantia excedente deve ser anulada, permanecendo válida a locação e uma das modalidades de garantia.

Exigir duas garantias pode gerar penalidades?

Sim.

Além da nulidade da cláusula contratual, a própria Lei do Inquilinato prevê consequências para quem exige mais de uma garantia.

O artigo 43, inciso II, da Lei nº 8.245/1991 estabelece que exigir duas garantias no mesmo contrato configura contravenção penal, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei.

Existem exceções?

É importante destacar que a proibição refere-se às garantias contratuais previstas na Lei do Inquilinato.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de uma garantia locatícia contratual não impede o exercício do chamado penhor legal do locador, instituto previsto no Código Civil. Como possuem naturezas jurídicas diferentes, ambos podem coexistir sem violar a legislação.

O que proprietários e imobiliárias devem fazer em 2026?

Para evitar problemas jurídicos, especialistas recomendam:

  1. revisar modelos antigos de contratos;
  2. escolher apenas uma modalidade de garantia;
  3. informar claramente as condições da garantia ao inquilino;
  4. contar com assessoria imobiliária e jurídica especializada;
  5. manter os contratos sempre atualizados conforme a legislação vigente.

Conclusão

A segurança jurídica nas locações depende do cumprimento rigoroso da Lei do Inquilinato. Em 2026, permanece proibida a exigência de duas garantias simultâneas no mesmo contrato, ainda que exista concordância entre as partes.

Para proprietários, imobiliárias e corretores, conhecer essa regra é essencial para evitar cláusulas nulas, litígios judiciais e prejuízos futuros.

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