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As mudanças no Imposto de Renda e a implementação da reforma tributária estão trazendo novas dúvidas para proprietários, inquilinos e imobiliárias. Entenda quais impostos incidem sobre os aluguéis, quem é responsável pelo pagamento e como as novas regras podem influenciar os preços e a rentabilidade dos imóveis no Brasil.

O mercado de locações imobiliárias atravessa um período de mudanças importantes. Com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda em 2026 e a implementação gradual da reforma tributária, a tributação sobre os rendimentos de aluguel passou a receber ainda mais atenção.

Para quem possui imóveis destinados à locação, compreender essas regras é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal, calcular corretamente a rentabilidade do investimento e planejar os próximos contratos.

Já para os inquilinos, a principal preocupação é outra: os novos impostos poderão provocar aumento nos valores dos aluguéis?

A resposta exige distinguir duas situações. A primeira envolve o Imposto de Renda, que já incide sobre os rendimentos tributáveis de aluguel. A segunda está relacionada ao IBS e à CBS, tributos previstos na reforma tributária e cuja implementação ocorre de forma gradual.

Nem todos os proprietários estarão sujeitos às mesmas regras, e a legislação não estabelece um aumento automático dos aluguéis.

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1. Quem deve pagar imposto sobre o aluguel?

Em regra, a responsabilidade pelo Imposto de Renda sobre os valores recebidos é do proprietário ou de quem tenha direito tributável ao rendimento da locação.

Entretanto, a forma de recolhimento depende de quem está pagando o aluguel e de quem está recebendo.

Quando o inquilino é pessoa física

Se uma pessoa física aluga um imóvel de outra pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o Imposto de Renda pelo sistema Carnê-Leão, sempre que houver imposto devido.

É responsabilidade do locador informar corretamente os valores recebidos, aplicar as deduções permitidas e realizar o recolhimento dentro do prazo.

Quando o inquilino é uma empresa

Se uma empresa aluga um imóvel pertencente a uma pessoa física, a regra geral é diferente.

Nesse caso, a empresa locatária é responsável pela retenção e pelo recolhimento do Imposto de Renda na fonte, conforme a tabela progressiva e as regras aplicáveis.

O proprietário deve informar os rendimentos na declaração anual e considerar o imposto que já foi retido.

Quando o imóvel pertence a uma empresa

Se o proprietário é uma pessoa jurídica, a receita da locação integra sua apuração tributária, de acordo com o regime fiscal adotado e as características da atividade.

Nesse caso, não se utiliza o Carnê-Leão da pessoa física.

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2. Quem paga o imposto: proprietário ou inquilino?

Essa é uma das dúvidas mais comuns no mercado imobiliário.

O inquilino paga o aluguel previsto no contrato, além dos encargos locatícios que sejam legalmente atribuídos a ele. Já o Imposto de Renda incidente sobre o rendimento recebido é uma obrigação tributária do beneficiário, ressalvadas as situações em que a legislação determina a retenção pela fonte pagadora.

É importante não confundir Imposto de Renda com IPTU.

O IPTU é um tributo municipal relacionado à propriedade imobiliária e pode ter seu pagamento atribuído ao locatário por disposição contratual, conforme a legislação de locações.

O Imposto de Renda, por sua vez, incide sobre a renda obtida com o imóvel, e uma cláusula contratual não altera a responsabilidade tributária perante o Fisco.

Portanto, o fato de o inquilino pagar IPTU, condomínio ou outros encargos não significa que ele também seja o contribuinte do Imposto de Renda sobre o aluguel.

3. Quanto o proprietário paga de Imposto de Renda em 2026?

O Imposto de Renda das pessoas físicas utiliza uma tabela progressiva, com alíquotas que chegam a 27,5%, conforme a base de cálculo.

Em janeiro de 2026, entrou em vigor a ampliação da redução do imposto para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000, com desconto parcial para rendimentos de até R$ 7.350.

Essa mudança beneficia contribuintes de menor renda, mas não significa que todo aluguel individual inferior a R$ 5.000 esteja automaticamente isento na apuração anual.

A existência de salários, aposentadorias, outras locações e demais rendimentos tributáveis pode alterar o imposto final devido.

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Tabela progressiva mensal do IRPF em 2026

Base de cálculo mensalAlíquota
Até R$ 2.428,80Isento pela tabela
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

A tabela acima apresenta as alíquotas tradicionais. A redução adicional em vigor em 2026 é aplicada ao imposto calculado, conforme as condições legais.

Uma observação importante: a alíquota máxima de 27,5% não incide necessariamente sobre todo o aluguel recebido. O cálculo considera as faixas de tributação, as deduções autorizadas e, quando cabível, a redução do imposto.

Para o proprietário que vive exclusivamente da renda de locações, a nova regra pode representar economia tributária. Já aqueles que possuem outras fontes de renda precisam considerar o conjunto dos rendimentos na declaração anual.

4. Como pagar o Imposto de Renda sobre aluguéis?

Para os proprietários pessoas físicas que recebem aluguéis de outras pessoas físicas, o procedimento normalmente é realizado por meio do Carnê-Leão Web, disponibilizado pela Receita Federal.

O sistema permite registrar os rendimentos, informar despesas dedutíveis, calcular o imposto e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

O procedimento envolve cinco etapas:

  1. Acessar o Carnê-Leão da Receita Federal com a conta gov.br.
  2. Selecionar o ano-calendário correspondente ao recebimento.
  3. Informar mensalmente os aluguéis recebidos e os dados da fonte pagadora.
  4. Registrar as despesas dedutíveis, quando permitidas e comprovadas.
  5. Conferir a apuração e, havendo imposto devido, emitir e pagar o DARF.

O código de receita utilizado para o Carnê-Leão é 0190.

O prazo para pagamento é até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento.

Por exemplo, um aluguel recebido em novembro de 2026 deverá ter seu imposto, se devido, recolhido até o último dia útil de dezembro de 2026.

O atraso pode gerar multa e juros. A declaração anual do Imposto de Renda não substitui a obrigação de recolhimento mensal, quando existente.

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5. Quais despesas podem ser descontadas do aluguel?

Nem todo o valor recebido com a locação necessariamente integra a base tributável.

A legislação permite excluir determinadas despesas relacionadas ao imóvel, desde que sejam efetivamente suportadas pelo locador e atendam às condições legais.

Entre elas estão:

  1. Taxas de administração e despesas de cobrança da imobiliária.
  2. IPTU e outros tributos ou taxas incidentes sobre o imóvel, quando pagos pelo proprietário.
  3. Despesas condominiais ordinárias e extraordinárias suportadas pelo locador.
  4. Aluguel pago pelo contribuinte em operações de sublocação.

Por outro lado, gastos com reformas, manutenção, financiamento imobiliário e depreciação do imóvel não podem ser automaticamente abatidos do Imposto de Renda dos aluguéis. Cada situação precisa observar as deduções expressamente autorizadas.

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Exemplo prático

Imagine um apartamento alugado por R$ 3.000 mensais, administrado por uma imobiliária que cobra 10% de taxa.

DescriçãoValor mensal
Aluguel recebidoR$ 3.000
Taxa de administraçãoR$ 300
Rendimento após a taxaR$ 2.700

Nesse exemplo, R$ 2.700 é o rendimento após a despesa de administração. O imposto, se devido, será apurado considerando as demais regras tributárias aplicáveis ao proprietário.

O exemplo demonstra a importância de organizar os comprovantes e identificar corretamente quais despesas podem reduzir a base de cálculo.

6. O que muda com a reforma tributária para os aluguéis?

Uma das maiores novidades para o setor imobiliário é a implementação dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Esses tributos fazem parte da reforma tributária do consumo, regulamentada principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025, posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 227/2026.

Entretanto, existe uma diferença fundamental: a reforma tributária não determina que todos os proprietários de imóveis residenciais comecem a pagar IBS e CBS sobre seus aluguéis.

A legislação estabelece critérios específicos para o enquadramento das pessoas físicas.

Quais proprietários pessoas físicas poderão pagar IBS e CBS?

Pela regra geral do artigo 251 da Lei Complementar nº 214/2025, o proprietário pessoa física passa a ser enquadrado no regime regular quando, no ano-calendário anterior, preencher simultaneamente duas condições:

  1. Receita anual com locações superior a R$ 240 mil, considerado o reajuste legal pelo IPCA.
  2. Operações envolvendo mais de três imóveis distintos.

Isso significa que possuir quatro imóveis, isoladamente, não determina a incidência dos novos tributos. Também não basta ultrapassar R$ 240 mil de receita anual para cumprir a regra geral de enquadramento baseada no ano anterior.

A legislação ainda prevê uma hipótese de enquadramento durante o próprio ano quando a receita de locações superar em 20% o limite legal, observadas as demais disposições aplicáveis.

Portanto, os limites devem ser analisados com atenção, principalmente por investidores que ampliam seus patrimônios e receitas de locação.

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Redução de 70% nas alíquotas

Para as locações enquadradas na tributação de IBS e CBS, a legislação prevê redução de 70% das alíquotas desses tributos.

Essa redução não significa uma diminuição de 70% do valor do aluguel ou do Imposto de Renda. Ela é aplicada às alíquotas específicas de IBS e CBS.

Outra proteção prevista na legislação é o redutor social para locações residenciais.

O valor legal de referência é de R$ 600 por imóvel residencial, mensalmente, atualizado conforme as regras do IPCA, e pode ser abatido da base de cálculo dos novos tributos para contribuintes enquadrados no regime regular.

Esse redutor não deve ser confundido com uma isenção de R$ 600 no Imposto de Renda.

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7. Quando as novas regras passam a valer?

A implementação da reforma tributária acontece gradualmente, evitando a substituição imediata de todos os tributos existentes.

  1. 2026 — Fase de testes
  2. Início da operação experimental do IBS e da CBS, com alíquotas de referência para testes e regras específicas de compensação e dispensa de recolhimento.
  3. 2027 e 2028 — Início da transição
  4. Entrada da CBS em sua fase de cobrança efetiva e manutenção da alíquota transitória do IBS, conforme o cronograma legal.
  5. 2029 a 2032 — Transição gradual
  6. Avanço progressivo do IBS, substituindo parcelas dos tributos sobre consumo previstos no modelo anterior.
  7. 2033 — Novo modelo integral
  8. Previsão de funcionamento completo do sistema de tributação do consumo.

Durante essa transição, o planejamento tributário passa a ter maior importância para proprietários com carteiras imobiliárias maiores, empresas patrimoniais e administradoras de imóveis.

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8. O imposto sobre aluguel poderá aumentar o preço das locações?

Esse é um dos aspectos mais relevantes para o mercado imobiliário.

Embora a tributação represente um componente importante na rentabilidade de um imóvel, não é correto afirmar que a reforma provocará necessariamente aumento generalizado dos aluguéis.

O impacto dependerá do perfil do proprietário, das regras efetivamente aplicáveis, do tipo de imóvel e das condições de oferta e demanda de cada região.

Impactos para os proprietários

Para pequenos proprietários que recebem aluguéis de poucos imóveis, a principal obrigação tributária tende a continuar relacionada ao Imposto de Renda.

Já os investidores com grandes carteiras imobiliárias precisarão avaliar os efeitos combinados dos diferentes tributos, das despesas operacionais e das regras de transição.

Isso pode provocar mudanças nas estratégias de investimento, na administração dos imóveis e no planejamento de novas aquisições.

Impactos para os inquilinos

Os inquilinos não passam automaticamente a ser responsáveis pelos tributos incidentes sobre a renda do proprietário.

Entretanto, em contratos novos ou negociações futuras, proprietários podem considerar os custos tributários ao estabelecer o aluguel pretendido.

A possibilidade de transferir esses custos para os preços dependerá da capacidade de pagamento dos interessados e das condições do mercado.

Em regiões com grande oferta de imóveis disponíveis, a concorrência pode limitar reajustes. Já em áreas com baixa disponibilidade e demanda elevada, os proprietários podem encontrar maior espaço para negociar valores superiores.

Ainda assim, qualquer reajuste deve respeitar a legislação e as condições contratuais.

9. Como a tributação pode afetar o mercado de aluguéis de Maringá e região?

Em cidades como Maringá, Sarandi e Marialva, a tributação deve ser observada em conjunto com outros fatores que determinam o comportamento do mercado de locações.

A localização, a infraestrutura urbana, a proximidade de universidades, os polos comerciais, a oferta de novos empreendimentos e o perfil de renda dos moradores continuam sendo determinantes para a formação dos preços.

Em Maringá, por exemplo, imóveis próximos a universidades, centros de serviços e regiões comerciais podem apresentar dinâmicas distintas daquelas verificadas em bairros predominantemente residenciais.

A reforma tributária poderá estimular três movimentos importantes no mercado regional.

Maior profissionalização dos investidores: proprietários que administram vários imóveis poderão buscar acompanhamento contábil e financeiro mais estruturado para monitorar a rentabilidade líquida.

Valorização da gestão imobiliária: imobiliárias e corretores terão oportunidade de oferecer serviços mais completos, especialmente no acompanhamento dos contratos, organização de documentos e orientação aos clientes sobre suas obrigações.

Maior atenção ao rendimento líquido: em vez de analisar somente o aluguel mensal, investidores poderão dedicar mais atenção ao resultado depois dos custos de administração, tributos, manutenção e períodos de vacância.

Esses movimentos são possibilidades decorrentes das novas exigências de planejamento, não resultados já comprovados ou inevitáveis da reforma.

10. Imobiliárias e corretores também precisam ficar atentos

As imobiliárias possuem papel importante na organização e na transparência das locações.

Quando uma imobiliária administra um imóvel, ela não se torna automaticamente a contribuinte do Imposto de Renda sobre os aluguéis recebidos pelo proprietário.

Entretanto, as informações dos pagamentos precisam ser corretamente organizadas e declaradas.

A Receita Federal utiliza informações prestadas por empresas do setor imobiliário, inclusive por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), para conferir dados relativos às operações.

A divergência entre os valores declarados pelos proprietários e aqueles informados pelas administradoras pode gerar questionamentos fiscais.

Por isso, manter contratos, recibos, demonstrativos de repasse e comprovantes organizados é uma medida essencial para reduzir riscos e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias.

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11. O que acontece com quem não declara os aluguéis?

Deixar de informar rendimentos tributáveis de locação pode resultar em cobrança de imposto, multas, juros e procedimentos de fiscalização.

O recolhimento mensal em atraso também está sujeito a acréscimos legais.

Além disso, a existência de pagamentos intermediados por imobiliárias, transferências bancárias e documentos contratuais pode facilitar a identificação de inconsistências.

A regularização espontânea, quando cabível, costuma ser uma medida mais prudente do que aguardar uma eventual notificação.

O contribuinte também deve lembrar que os valores recebidos em 2026 serão considerados na declaração anual correspondente ao exercício de 2027, observadas as regras de obrigatoriedade vigentes.

12. O mercado imobiliário ficará mais caro ou mais transparente?

A tributação é apenas um dos elementos que influenciam o valor de um aluguel.

Juros, disponibilidade de crédito imobiliário, crescimento populacional, valorização dos imóveis, custos condominiais e oferta de unidades disponíveis também exercem influência sobre os preços.

No curto prazo, a adaptação à reforma tributária tende a exigir maior atenção dos profissionais e investidores que estejam efetivamente sujeitos às novas regras.

No médio e longo prazo, ferramentas de gestão, plataformas digitais, organização documental e análise de rentabilidade poderão ganhar relevância.

A Receita Federal, inclusive, já esclareceu que não procede a afirmação de que todos os proprietários passarão a pagar imediatamente um novo imposto sobre suas locações.

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Conclusão: conhecer as regras é essencial para proprietários e inquilinos

O imposto sobre aluguel não é uma novidade no Brasil, mas as alterações no Imposto de Renda e a reforma tributária tornam o conhecimento das regras ainda mais importante.

Para o proprietário, compreender a tributação significa calcular melhor seus ganhos, evitar irregularidades e tomar decisões mais conscientes sobre seus investimentos.

Para o inquilino, conhecer os direitos e as responsabilidades previstos na legislação ajuda a evitar cobranças indevidas e permite negociar contratos com maior segurança.

Já para corretores e imobiliárias, o novo cenário reforça a importância de oferecer informações atualizadas e serviços profissionais que facilitem a administração das locações.

O principal desafio do mercado imobiliário não será apenas acompanhar os novos tributos, mas compreender como eles se relacionam com os custos, os contratos e a rentabilidade dos imóveis.

Em um setor cada vez mais digital e competitivo, informação confiável, transparência e planejamento serão diferenciais importantes para proprietários, investidores e profissionais do mercado.

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